06/05/2026
Petição das Recuperandas sobre Esclarecimentos Relativos à Execução movida por Multiplica FIDC e Essencialidade da Soja Arrestada
Foi apresentada petição pelas Recuperandas prestando esclarecimentos sobre a titularidade do crédito objeto da Execução n.º 4010000-74.2026.8.26.0100/SP, movida por Multiplica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Informaram que o crédito corresponde àquele já arrolado na relação de credores, havendo apenas erro material quanto ao CNPJ do credor, a ser ajustado na fase administrativa de verificação de créditos. Também esclareceram que a divergência entre o valor indicado na execução e aquele constante da relação de credores decorre do não abatimento, pelo credor, de valores apropriados unilateralmente a título de cash collateral, no montante de R$ 8.739.242,72, ressalvando, contudo, o direito de discutir oportunamente a regularidade dessa amortização.
Quanto aos grãos de soja arrestados, sustentaram que a propriedade pertence às Recuperandas, em razão da posse, da tradição e da natureza fungível da mercadoria, destacando que a soja armazenada nas unidades industriais foi adquirida por modalidades contratuais próprias do agronegócio, como compra e venda, barter e compra e venda com preço a fixar. Também afirmaram que a unidade de São Joaquim da Barra/SP não possui CNAE de armazenagem de grãos para terceiros, o que reforçaria que o estoque existente no local era próprio e destinado à atividade industrial.
Por fim, defenderam que o esmagamento e a comercialização da soja são compatíveis com o contrato de tolling firmado com a ADM do Brasil, pois os grãos já pertenciam à Aliança Agrícola antes da celebração do ajuste e constituem matéria-prima essencial à atividade produtiva. Ao final, requereram a declaração de essencialidade dos bens objeto do arresto, a suspensão da Execução n.º 4010000-74.2026.8.26.0100/SP e a restituição da soja anteriormente removida.
Petição