Habilitações e Divergências

Em caso de discordância com os valores de crédito listados no Edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à Recuperação Judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do Edital no diário da justiça eletrônico, apresentar sua habilitação ou divergência de crédito (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005), devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail rj@rjaliancaagricola.com.br.